Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 38/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 2.º do corpo de resolução, onde se lê:
«..., qualquer elevação dos gastos que exceda 15% do valor global inicialmente aprovado para aquelas duas categorias de despesas ...», deve ler-se: «..., qualquer elevação dos gastos que exceda 15% do valor global inicialmente aprovado para a segunda daquelas categorias de despesas ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.