A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 14 de Abril

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Sumário

Determina que nas contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira, assistidas por um representante do Tribunal de Contas, a demonstração, no que se reporta ao crédito, possa ser feita através de relações dos documentos de despesa referentes às verbas despendidas

Texto do documento

Aviso

Para conhecimento dos interessados se publica que o Tribunal de Contas, em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, estabeleceu que, quanto às contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira, assistidas por um seu representante, poderá autorizar que a demonstração, no que se reporta ao crédito, a que aludem as alíneas a) a d) da 3.ª das instruções publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, seja feita através de relações dos documentos de despesa referentes às verbas despendidas, por rubrica orçamental, assinadas por todos os responsáveis e devidamente autenticadas com o selo branco, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a apresentação de qualquer dos documentos que se considere conveniente para a liquidação e julgamento dos respectivos processos.

Tribunal de Contas, 7 de Março de 1978. - O Presidente, João de Deus Pinheiro Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-02-07 - Decreto 26341 - Presidência do Conselho

    Regula o provimento de lugares e cargos públicos, a promoção, a colocação, transferência ou qualquer alteração na situação dos funcionários, sua exoneração ou demissão, e promulga diversas disposições sobre o 'visto' em contratos e julgamento de contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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