Aviso , de 14 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
-
Fonte: Diário da República n.º 87/1978, Série I de 1978-04-14.
-
Data:
1978-04-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Determina que nas contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira, assistidas por um representante do Tribunal de Contas, a demonstração, no que se reporta ao crédito, possa ser feita através de relações dos documentos de despesa referentes às verbas despendidas
Aviso
Para conhecimento dos interessados se publica que o Tribunal de Contas, em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, estabeleceu que, quanto às contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira, assistidas por um seu representante, poderá autorizar que a demonstração, no que se reporta ao crédito, a que aludem as alíneas a) a d) da 3.ª das instruções publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, seja feita através de relações dos documentos de despesa referentes às verbas despendidas, por rubrica orçamental, assinadas por todos os responsáveis e devidamente autenticadas com o selo branco, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a apresentação de qualquer dos documentos que se considere conveniente para a liquidação e julgamento dos respectivos processos.
Tribunal de Contas, 7 de Março de 1978. - O Presidente, João de Deus Pinheiro Farinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482667.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-02-07 -
Decreto
26341 -
Presidência do Conselho
Regula o provimento de lugares e cargos públicos, a promoção, a colocação, transferência ou qualquer alteração na situação dos funcionários, sua exoneração ou demissão, e promulga diversas disposições sobre o 'visto' em contratos e julgamento de contas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2482667/aviso-de-14-de-abril