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Decreto 49197, de 20 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) do artigo 105.º, capítulo 14.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios respeitante ao corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 49197

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 50000000$00 devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) «Construção de 6310 km e reparação de 5960 km de estradas ...» do artigo 105.º «Viação rural», do capítulo 14.º «III Plano de Fomento», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 20000000$00 Capítulo 20.º, artigo 217.º ... 10000000$00 ... 30000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 14.º, artigo 104.º, n.º 2) ... 5000000$00 Capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 3) ... 2600000$00 Capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 7) ... 3000000$00 Capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 9) ... 7000000$00 Capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 10) ... 2400000$00 ... 20000000$00 ... 50000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 8 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/20/plain-248266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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