Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 50000000$00 devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) «Construção de 6310 km e reparação de 5960 km de estradas ...» do artigo 105.º «Viação rural», do capítulo 14.º «III Plano de Fomento», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 20000000$00 Capítulo 20.º, artigo 217.º ... 10000000$00 ... 30000000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 14.º, artigo 104.º, n.º 2) ... 5000000$00 Capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 3) ... 2600000$00 Capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 7) ... 3000000$00 Capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 9) ... 7000000$00 Capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 10) ... 2400000$00 ... 20000000$00 ... 50000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 8 de Agosto de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 20 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.