Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 24 de Outubro de 1977, o instrumento de aceitação e ratificação das emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), adoptadas pela Resolução A.315, de 17 de Outubro de 1974.
Até àquela data aceitaram as referidas emendas os seguintes setenta e cinco Estados: Argélia, Angola, Áustria, Baamas, Bahrain, Barbados, Bélgica, Brasil, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chile, China, Cuba, Chipre, Checoslováquia, Dinamarca, República Dominicana, Equador, Egipto, Etiópia, Finlândia, França, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Gana, Grécia, Guiné, Hungria, Islândia, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Israel, Itália, Jordânia, Libéria, Líbia, Madagáscar, Maldivas, Malta, México, Marrocos, Países Baixos, Nova Zelândia, Nigéria, Noruega, Oman, Paquistão, Panamá, Peru, Polónia, Portugal, Catar, República da Coreia, Roménia, Arábia Saudita, Singapura, Espanha, Sri Lanka, Surinam, Suécia, Suíça, Síria, Tailândia, Trindade e Tobago, Tunísia, URSS, Reino Unido, República Unida dos Camarões, República Unida da Tanzânia, Estados Unidos da América, Venezuela e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Março de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.