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Declaração , de 23 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 79/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto Regulamentar 79/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê: «Decreto Regulamentar de 26 de Novembro»; deve ler-se: «Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro».

No preâmbulo, onde se lê: «... do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado ...», deve ler-se: «... do pessoal dirigente, dos quadros únicos e contratado ...»

Nas l. 1 e 2 do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «A gestão do pessoal dos quadros únicos do pessoal dirigente e contratado ...», deve ler-se: «A gestão do pessoal dos quadros únicos, do pessoal dirigente e contratado ...»

Na l. 4 do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «... os quadros únicos da alínea c) do artigo 15.º ...», deve ler-se: «... os quadros únicos na alínea c) do artigo 15.º ...»

No grupo 11 «Pessoal operário do mapa anexo a que se refere o artigo 1.º», onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-26 - Decreto Regulamentar 79/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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