Aviso
Por ordem superior se torna público que, em resposta à carta do Ministro dos Negócios Estrangeiros Português de 2 de Junho de 1977 informando, na sequência da Resolução do Conselho da Revolução n.º 124/77, de que estavam cumpridas pela parte portuguesa as formalidades constitucionais relativas a entrada em vigor do Acordo Geral entre o Governo Português e o Governo Francês Respeitante à Utilização pela França de Certas Facilidades no Arquipélago dos Açores, assinado em Lisboa a 24 de Fevereiro de 1977, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Francês, em carta datada de 18 de Janeiro de 1978, dirigida ao seu homólogo português, informou que a parte francesa dera também cumprimento às respectivas formalidades constitucionais.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 10 de Fevereiro de 1978. - O Director-Geral, Magalhães Cruz.