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Declaração , de 17 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 529/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1977

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 529/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 21.º, n.º 5, onde se lê: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º», deve ler-se: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 529/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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