Declaração , de 17 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 529/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1977
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 529/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, n.º 5, onde se lê: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º», deve ler-se: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482602.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-12-30 -
Decreto-Lei
529/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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