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Aviso , de 9 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem os Governos da República Popular de Angola, da República do Congo e da República do Alto Volta aderido ao Acordo Intergovernamental Relativo à Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (Intelsat)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América:

O Governo da República Popular de Angola depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Intergovernamental Relativo à Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (Intersat), em 23 de Setembro de 1977, tendo a Empresa de Telecomunicações (Eptel) assinado o Acordo de Exploração Relativo à Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (Intelsat), aberto à assinatura em Washington, em 20 de Agosto de 1971. Os Acordos entraram em vigor, relativamente ao Governo da República Popular de Angola e à Empresa Pública de Telecomunicações (Eptel) em 23 de Setembro de 1977.

O Governo da República do Congo depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Intergovernamental Relativo à Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (Intelsat) e assinou o respectivo Acordo de Exploração em 26 de Outubro de 1977, entrando ambos os Acordos em vigor, em relação ao Governo da República do Congo, na mesma data.

O Governo da República do Alto Volta depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Intergovernamental Relativo à Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (Intelsat) em 27 de Outubro de 1977, sendo o respectivo Acordo de Exploração assinado pelo Office des Postes et Télécomunications de Haute-Volta. Os dois Acordos entraram em vigor, relativamente ao Governo da República do Alto Volta e ao Office des Postes et Télécomunications de Haute-Volta, em 27 de Outubro de 1977.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Janeiro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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