Aviso , de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 15/1978, Série I de 1978-01-18.
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Data:
1978-01-18
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Governo da Itália depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Aviso
Por ordem superior se torna público haver a Itália depositado no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 13 de Dezembro de 1977, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Em conformidade com o artigo 11.º, parágrafo segundo, da Convenção, esta entrará em vigor para a Itália em 11 de Fevereiro de 1978.
Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Dezembro de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482567.dre.pdf .
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