Declaração , de 12 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 750/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Portaria 750/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, alínea a), onde se lê: «Para potência de 9,9 kVA:», deve ler-se: «Para a potência de 9,9 kVA:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482559.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-13 -
Portaria
750/77 -
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos
Fixa os preços máximos dos ramais, chegadas ou entradas, derivados de uma rede pública de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, a pagar ao distribuidor público pelo proprietário do edifício a que se destinam.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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