Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 14 de Outubro de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado em 22 de Junho de 1972 pela 53.ª Conferência Internacional do Trabalho, aprovado para ratificação pelo Decreto 81/77, de 1 de Junho.
A 14 de Outubro de 1977 tinham ratificado ou aceite o referido Instrumento de Emenda os seguintes Estados:
Afeganistão;
Alto Volta;
Alemanha (República Federal da);
Argélia;
Argentina;
Austrália;
Áustria;
Barbados;
Bélgica;
Bielo Rússia(República Socialista Soviética da);
Birmânia;
Bolívia;
Brasil;
Bulgária;
Burundi;
Camarões;
Canadá;
Chade;
Checoslováquia;
Chile;
Chipre;
Congo;
Costa do Marfim;
Cuba;
Daomé;
Dinamarca;
Egipto;
Equador;
Espanha;
Finlândia;
França;
Ghana;
Grécia;
Guiana;
Haiti;
Hungria;
Índia;
Indonésia;
Iraque;
Irão;
Irlanda;
Islândia;
Itália;
Jamaica;
Japão;
Jordânia;
Jugoslávia;
Koweit;
Líbia(República Árabe da);
Luxemburgo;
Malásia;
Malawi;
Mali;
Malta;
Marrocos;
Maurícia;
México;
Níger;
Nigéria;
Noruega;
Nova Zelândia;
Países Baixos;
Panamá;
Paquistão;
Perú;
Polónia;
Qatar;
Quénia;
República Centro-Africana;
Reino Unido;
República Democrática Alemã;
Roménia;
Ruanda;
Senegal;
Serra Leoa;
Singapura;
Síria (República Árabe da);
Sri Lanka;
Sudão;
Suécia;
Suíça;
Tailândia;
Trindade e Tobago;
Tunísia;
Turquia;
Ucrânia (República Socialista Soviética da);
Uganda;
URSS;
Venezuela;
Vietname (República do);
Zaire;
Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.