A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 28 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 79/77, de 25 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê: «... devidamente credenciados para esse acto.», deve ler-se: «... devidamente credenciados para esse acto pelas respectivas organizações populares.».

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1977. - O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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