Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Outubro de 1976, o Governo do Suriname depositou, junto do Departamento Político Federal da Suíça, os instrumentos de adesão, por sucessão, às seguintes quatro Convenções destinadas à protecção das vítimas de guerra:
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra;
de que Portugal já é parte. Aqueles instrumentos diplomáticos entraram em vigor, com referência àquele país, em conformidade com os princípios da sucessão de Estados, quanto aos Tratados.
Secretaria-Geral do Ministério, 7 de Novembro de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.