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Declaração DD10402, de 27 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a parte referente ao n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 49399, que procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares, da rectificação inserta no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro último.

Texto do documento

Declaração

Tendo saído com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro último, a rectificação ao Decreto-Lei 49399, de 24 de Novembro de 1969, de novo se publica a parte referente ao n.º 1 do artigo 20.º onde se verificou o lapso:

Onde se lê: «Só os estabelecimentos incluídos nos grupos 1 e 3 ...», deve ler-se: «Só os estabelecimentos classificados nos grupos 1 e 3 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/27/plain-248249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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