Declaração DD10401, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 98, de 27.04.1970, Pág. 519
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Data:
1970-04-27
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 131/70, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto 131/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do
Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março findo, existem as
seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 44.º, onde se lê: «Os serviços do arquivo médico e estatístico ...», deve ler-se:
«Os serviços do arquivo médico e estatística ...».
No artigo 130.º, alínea n), onde se lê: «... e competência do pessoal seu sobordinado.»,
deve ler-se: «... e competência do pessoal seu subordinado.».
E no artigo 144.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... quando possuam certificalos ...», deve
ler-se: «... quando possuam certificados ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/27/plain-248248.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248248.dre.pdf .
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