A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10401, de 27 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 131/70, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 131/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 44.º, onde se lê: «Os serviços do arquivo médico e estatístico ...», deve ler-se:

«Os serviços do arquivo médico e estatística ...».

No artigo 130.º, alínea n), onde se lê: «... e competência do pessoal seu sobordinado.», deve ler-se: «... e competência do pessoal seu subordinado.».

E no artigo 144.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... quando possuam certificalos ...», deve ler-se: «... quando possuam certificados ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/27/plain-248248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-26 - Decreto 131/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar - Revoga toda a legislação que contrarie as disposições do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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