Aviso
Por ordem superior se torna público que no dia 27 de Setembro de 1977 foi celebrado em Lisboa um Acordo por troca de notas pelo qual o Governo Sueco concede ao Governo Português um donativo de 7,5 milhões de coroas, destinado a auxiliar o financiamento do programa de crédito à habitação para desalojados. Acompanham o presente aviso os textos das referidas notas.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Outubro de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Ennes.
Lisbon, 27 September, 1977.
Dear sir,
With reference to your appeal concerning assistance to your «housing credit programme for refugees» I have the honour to propose the following:
The Swedish contribution
The Swedish Government shall make available to the Government of Portugal, as a grant, seven and a half million Swedish Kronor (Skr 7500000), to be utilized for activities within the scope of the «housing credit programme for refugees».
Disbursement
The contribution shall be disbursed to the Government of Portugal and transferred to Portuguese Government acount no. 52018654306 - Skandinaviska Enskilda Banken in Stockolm, after this exchange of letters.
Information
The Government of Portugal shall furnish to the Swedish Government by January 31, 1978, a report on the use of the Swedish contribution.
Delegation of competence
In matters regarding in implementation of the letter, the Swedish International Development Authority, SIDA, shall represent the Swedish Government and the High Commissioner for the Returness shall represent the Government of Portugal.
If the foregoing provisions are acceptable to you, I have the honour to suggest that this letter and your written confirmation to that effect shall constitute an Agreement between the Government of Portugal and the Government of Sweden which shall enter into force on the date of your confirmation and shall terminate when both Governments have fulfilled the obligations stated therein.
Accept, Sir, the assurances of my highest cnsideration,
Herman Kling, Ambassador.
Lisboa, 27 de Setembro de 1977.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de hoje, a qual é do seguinte teor:
Em referência à solicitação de V. Ex.ª, relativamente ao «programa de crédito à habitação para desalojados», tenho a honra de propor o seguinte:
Contribuição sueca
O Governo Sueco põe à disposição do Governo Português um donativo de 7 milhões e meio de coroas suecas (Skr 7500000) para ser utilizado em actividades no âmbito do «programa de crédito à habitação para desalojados».
Desembolso
O donativo será feito a favor do Governo Português e transferido para a sua conta 52018654306 - Skandinaviska Enskilda Banken de Estocolmo, após a presente troca de notas.
Informação
O Governo Português deverá fornecer ao Governo Sueco, até 31 de Janeiro de 1978, um relatório sobre a utilização do donativo sueco.
Delegação de competência
Nos assuntos relativos à execução do Acordo, a Swedish International Development Authority, SIDA, representará o Governo Sueco e o Alto-Comissariado para os Desalojados representará o Governo Português.
Caso as disposições precedentes sejam aceitáveis por V. Ex.ª, tenho a honra de sugerir que a presente nota e a confirmação escrita de V. Ex.ª constituem um Acordo entre o Governo Português e o Governo Sueco, o qual entrará em vigor na data da confirmação de V. Ex.ª e expirará na data em que ambos os Governos tenham cumprido as obrigações dele constantes.
Tenho a honra de confirmar a aceitação de quanto precede pelo Governo Português, ficando a nota de V. Ex.ª e a presente nota a constituir um Acordo entre os Governos de Portugal e da Suécia.
Aceite, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.
José Medeiros Ferreira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.