Declaração
Declara-se que no Decreto-Lei 417/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 1977, se verificam as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê: «... terão um âmbito a nível e escolaridade ...», deve ler-se: «... terão um âmbito, nível e escolaridade ...»
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê: «... de engenheiros maquinistas e de administração naval», deve ler-se: «... de engenheiros maquinistas navais e de administração naval.»
Na alínea f) do artigo 21.º, onde se lê: «... que os recomendem ...», deve ler-se: «... que o recomendem ...»
No n.º 2 do artigo 27.º, onde se lê: «... superior a 12 valores ...», deve ler-se: «... superior a 12,0 valores ...»
No n.º 1 do artigo 34.º, onde se lê: «... não inferior a 10 valores ...», deve ler-se: «... não inferior a 10,0 valores .
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 13 de Outubro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.