Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 364/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «..., meios de tranasporte, ...», deve ler-se: «..., meios de transporte, ...»
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «Em matéria de intervenção ...», deve ler-se: «Em matéria de investigação ...»
No artigo 22.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... ao seu funcionamento a aos critérios ...», deve ler-se: «... ao seu funcionamento e aos critérios ...»
No artigo 42.º, n.º 3, onde se lê: «Para o efeto referido ...», deve ler-se: «Para o efeito referido ...»
No artigo 116.º, n.º 2, onde se lê: «... por promoção de técnicos auxiliares ...», deve ler-se: «... por promoção de técnicos auxiliares ...»
No artigo 129.º, onde se lê: «1. O lugar de arquivista ...», deve ler-se: «O lugar de arquivista ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.