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Declaração , de 12 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 364/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 364/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «..., meios de tranasporte, ...», deve ler-se: «..., meios de transporte, ...»

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «Em matéria de intervenção ...», deve ler-se: «Em matéria de investigação ...»

No artigo 22.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... ao seu funcionamento a aos critérios ...», deve ler-se: «... ao seu funcionamento e aos critérios ...»

No artigo 42.º, n.º 3, onde se lê: «Para o efeto referido ...», deve ler-se: «Para o efeito referido ...»

No artigo 116.º, n.º 2, onde se lê: «... por promoção de técnicos auxiliares ...», deve ler-se: «... por promoção de técnicos auxiliares ...»

No artigo 129.º, onde se lê: «1. O lugar de arquivista ...», deve ler-se: «O lugar de arquivista ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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