Declaração , de 6 de Outubro
De ter sido rectificada a Lei n.º 58/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 1977, que substitui as penas de prisão aplicadas pelos tribunais comuns a militares dos quadros permanentes, em qualquer situação, e a outros militares, enquanto na efectividade de serviço, por penas de prisão militar
Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 1977, a Lei 58/77, de 5 de Agosto, determino que se faça a seguinte rectificação:
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482448.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-08-05 -
Lei
58/77 -
Assembleia da República
Substitui as penas de prisão aplicadas pelos tribunais comuns a militares dos quadros permanentes, em qualquer situação, e a outros militares, enquanto na efectividade de serviço, por penas de prisão militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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