A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 26 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 2 de Julho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 268/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 2 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «..., nos respectivos casos.», deve ler-se: «..., nos restantes casos.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 268/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro, relativo à classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes, na parte relativa ao pessoal das câmaras municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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