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Rectificação , de 12 de Setembro

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Sumário

Do Decreto-Lei n.º 340/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto, o Decreto-Lei 340/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

No capítulo IV, artigo 20.º, onde se lê: «... do Governo, nos termos do artigo 9.º», deve ler-se: «... do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º».

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-19 - Decreto-Lei 340/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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