Rectificação , de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 211/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-09-12.
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Data:
1977-09-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Do Decreto-Lei n.º 340/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto, o Decreto-Lei 340/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
No capítulo IV, artigo 20.º, onde se lê: «... do Governo, nos termos do artigo 9.º», deve ler-se: «... do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º».
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482422.dre.pdf .
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