Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 293/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... a contar do trânsi o em ...», deve ler-se: «... a contar do trânsito em ...»
No artigo 4.º, n.os 1 e 2, onde se lê: «O diferendo da desocupação ...», deve ler-se: «O diferimento da desocupação ...»
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «... à constestação, ...», deve ler-se: «... à contestação, ...»
No artigo 5.º, n.º 5, onde se lê: «..., sendo igualmente notificado o advogado do réu», deve ler-se: «..., sendo igualmente notificados os advogados das partes»
No artigo 9.º, n.º 1, estão a mais na última linha as letras «tas»
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê: «... honorários do mandatário ao autor ...», deve ler-se: «... honorários do mandatário do autor ...»
No artigo 34.º, onde se lê: «..., e 583/76, de 22 de Junho, ...», deve ler-se: «..., e 583/76, de 22 de Julho, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.