Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido assinada a Acta da Segunda Sessão da Comissão Mista Luso-Búlgara criada pelo Acordo de Comércio a Longo Prazo e pelo Acordo de Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica em vigor entre os dois países

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinada em Sófia, em 12 de Janeiro de 1977, a Acta da Segunda Sessão da Comissão Mista Luso-Búlgara criada pelo Acordo de Comércio a Longo Prazo e pelo Acordo de Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica em vigor entre os dois países, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Junho de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

Agreed minute of the Second Session of the Joint Commission for Economic, Industrial, Scientific and Technological Cooperation between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria.

The Second Session of the Joint Comission for Economic, Industrial, Scientific and Technological Cooperation between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria was held in Sofia from January 10th to 12th 1977.

The Portuguese delegation was led by Mr. Antonio Celeste, Secretary of State for Foreign Trade, and the Bulgarian delegation was led by Mr. Petar Bashikarov, Deputy Minister for Foreign Trade.

The lists of the two delegations are enclosed at Annex 1 (Bulgarian delegation) and Annex 2 (Portuguese delegation).

The Session had the following agenda:

1) Review of the results of the work done after the First Session, exchange of views on the present state of mutual activities, and prospects of the economic, industrial, scientific and technological cooperation;

2) Characterization and development of trade exchanges between the two countries during the year 1976;

3) New suggestions on the economic, industrial, scientific and technological cooperation and on further development of trade between the two countries;

4) Working out the Agreed Minute of the Second Session;

5) Fixing the date and place of the Third Session of the Joint Commission.

1 - On the economic cooperation

The chairmen of the two delegations exchanged detailed information about the work after the First Session, the present state of joint activities and the prospects of further development of the economic, industrial, scientific and technological cooperation between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria.

The two parties noted with satisfaction the encouraging results in the field of economic cooperation achieved during the first year after signing of the Agreement: the contracts signed for technical assistance in tobacco growing and processing between the Portuguese company Tabakeira and the Bulgarian association Agrokomplekt; the assistence rendered by the Ministry of Agriculture and Food-processing industry in providing the most favourable conditions for the cultivation of sunflower seeds and cotton in Portugal; the methodological assistance rendered by the Bulgarian specialists in the organization of Portuguese state and cooperative farms; the contracts signed and conditions provided for the repair of Bulgarian fishing and merchant vessels between the Portuguese shiprepairing plants Liznave and the Bulgarian enterprise Transimpex.

The two sides expressed a view that the positive experience acquired in the field of economic cooperation in 1976 will serve as a starting point of its further development on a mutually advantageous basis. They recommended to the concerned industrial and commercial organizations to stir up their activities in view of making the maximum use of the favourable political and commercial relations between the two countries for the rapid growth of trade and of the economic and industrial cooperation.

To this effect the parties deemed it reasonable to recommend to the respective enterprises and institutes to activate the exchange of information, visits of official representatives and of economic trade delegations and organization of exhibitions and symposia.

On the basis of the progress made so far the two parties reviewed the projects and items of cooperation, specified in the Agreed Minute of the First Session and mapped out new fields of cooperation taking into consideration both the possibilities of the two countries and the interests of the business circles.

a) Shipbuilding and shiprepair:

To continue and expand cooperation between Liznave and Transimpex in the repair in Portugal of Bulgarian fishing trawlers and merchant vessels.

A delegation of SEA Korabostroene should visit Lisbon to get acquainted with the possibilities of Portuguese shipyards and to identify the possible fields of industrial cooperation.

The Portuguese side will assist the Bulgarian delegation in contacting the interested Portuguese shipyards.

b) Agriculture:

Recognizing the good results of cooperation in the field of tobacco growing and processing the two delegations expressed a desire to further develop it and also to extend the cooperation in the field of production of sunflower seeds, cotton, cereals, seeds, planting material, vegetables, etc.

In case of mutual interest the respective authorities in the two countries will create favourable conditions for the realization of such projects.

c) Machinebuilding, radioelectronics, light industry and construction:

In view of creating a broader basis of industrial cooperation, the two parties agreed to present the following possible fields for cooperation to the attention of the respective Portuguese and Bulgarian organizations and firms:

Metal cutting machinery;

Agricultural equipment, mainly trailing machinery;

Purification and air-conditioning machinery and equipment;

Woodworking and textile machines;

Material handling equipment, automated storage units, containers;

Railway materials;

Producting of cement and other building materials;

Machinery and equipment for mining and chemical industries;

Machinery for plastic processing;

Food processing industry - canneries, dairy factories, cold storages for meat, fish, fruits and vegetables, ice plants;

Meat processing factories;

Machinery and equipment for the tobacco industry;

Industrial valves;

Computer technics;

Radio and TV equipment;

Typewriters.

The two delegations expressed interest in establishing cooperation in the field of industrial and civil construction in third countries and to this end will exchange information on their possibilities.

The two delegations have agreed that new possibilities for establishing industrial cooperation will be studied during the visit in Portugal of a Bulgarian economic delegation (see article 2, paragraph 2).

The present list is not exhaustive. Cooperation can also be established in other fields of mutual interest.

d) Transport:

With a view to improve conditions for further expansion of the economic and commercial relations between Portugal and Bulgaria, the Joint Comission recommends to the respective Portuguese and Bulgarian authorities to study the possibilities of concluding a contract for road transportation of passengers and cargo and a Flag Agreement, as an Annex to the Agreement on merchant navigation of 23 October 1975, signed in Lisbon.

The Bulgarian side suggested that the possibilities of using aircrafts of the Bulgarian agricultural aviation for plant protection of all kinds of agricultural crops in any proportion and dimension should be investigated.

e) Scientific and technological cooperation:

The Bulgarian delegation suggests to the Portuguese side to study the possibilities of establishing cooperation in the field of science, technical progress and higher education and with regard to the exchange of scientific delegations.

The Bulgarian side stated its readiness to hold negotiations with the respective Portuguese authorities in connection wih the recognition of the equivalence of diplomas.

The Bulgarian delegation informed that the Committee of Science, Technical Progress and Higher Education has provided 10 places for Portuguese university and other students to study in Bulgaria in the coming year and expressed the hope that the Portuguese side will take advantage of this opportunity.

The Portuguese delegation is going to transmit that Bulgarian suggestion to the attention of the competent Portuguese authorities.

With the aim to utilize efficiently the economic potentials of the two countries towards the expansion of cooperation, and by virtue of Article 9 of the Agreement on economic, industrial, scientific and technological cooperation, both parties agreed to elaborate a long term programme for economic, industrial, scientific and technological cooperation, to be adopted during 1977. The Bulgarian delegation submitted its draft to the Portuguese side for consideration. The latter is enclosed at Annex 3 to this Agreed Minute.

2 - On trade

The chairmen of the two delegations exchanged information on the development of trade between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria in 1976. It was pointed out that independent of the initial stage in the development of the economic and commercial relations between the two countries, a satisfactory growth of bilateral trade was marked in 1976 compared to 1975. However, the two parties have not created good contacts between themsalves and have not fully investigated the possibilities of an effective trade cooperation.

With a view to get better acquainted with the export and import potential of Portugal and to establish closer and more efficient business and industrial cooperation contacts, the Bulgarian side suggested to send, at the end of 1977 and the beginning of 1978, an economic delegation to Portugal. An agreement was reached that the exact dates for the visit of the Bulgarian delegation shall be fixed by the chambers of commerce of the two countries.

A good scope for expansion and diversification of trade between the two countries may be offered along the lines of international cooperation. It is recommended to the Portuguese cooperative organizations to get in touch with the Central Cooperative Union in Bulgaria to treat the problem of exchanging various industrial and food products, chemicals and machinery.

The Portuguese delegation will study the Bulgarian proposals for realization of long term contracts and transit operations involving Bulgarian machinery and inform the Bulgarian side.

It was confirmed that the regular participation in the Lisbon and Plovdiv fair creates favourable opportunities for mutual acquaintance and establishing of direct business contacts.

In view of giving an effective impetus to the rapid development of trade between Portugal and Bulgaria, the Bulgarian delegation suggested that the two sides study formulas for the reciprocal removal of obstacles in trade.

The delegations defined the text of the Trade Protocol and the indicative commodity lists for the year 1977, enclosed at Annex 4 to this Agreed Minute.

3. The two sides agreed that the Third Session of the Joint Commission be held in the first quarter of 1978 in Lisbon. The exact dates and the agenda shall be fixed later.

Done at Sofia on 12th January 1977 in two originals in English, both texts being equally authentic.

Chairman of the Portuguese Delegation:

António Manuel Rodrigues Celeste, Secretary of State for Foreign Trade.

Chairman of the Bulgarian Delegation:

Petar Bashikarov, Deputy Minister of Foreign Trade.

ANNEX I

Bulgarian delegation for the Second Session of the Joint Commission for Economic, Industrial, Scientific and Technological Cooperation between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria.

Chairman - Mr. Petar Bashikarov - Deputy Minister of Foreign Trade.

Members:

Mr. Petar Avramov - Counsellor at the Council of Ministers.

Mr. Georgi Musorliev - Director, Ministry of Foreign Trade.

Mr. Boris Lagadinov - Commercial Counsellor at the Bulgarian Embassy in Lisbon.

Mr. Vladimir Danchev - Chief of section, Ministry of Foreign Affairs.

Mrs. Raina Venkova - Chief of section, Ministry of Machinebuilding and Metallurgy.

Mr. Ivan Pavlov - Chief of section, Ministry of Agriculture and Food Industry.

Mrs. Veska Baltova - Chief of section, Ministry of Transport.

Secretary - Mr. Stefan Nedelchev - Chief of section, Ministry of Foreign Trade.

Interpreter - Mrs. Rostza Karandjulova - Ministry of Foreign Trade.

Experts:

Mr. Neiko Neikov - Deputy Director General of Transimpex.

Mrs. Ana Krastanova - Chief of section, Agrokomplekt.

Mr. Valentin Yordanov - Scientific worker at the Research Tobacco Institute in Haskovo.

ANNEX II

Portuguese delegation for the Second Session of the Joint Commission for Economic, Industrial, Scientific and Technological Cooperation between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria.

Chairman - Mr. António Celeste - Secretary of State for Foreign Trade.

Members:

Mr. Meneses Cordeiro - Ambassador of Portugal in Sofia.

Mr. Dias de Oliveira - Deputy Director General of Foreign Trade.

Mr. João Oliveira Silva - Chief of Cabinet of Foreign Trade.

Mr. Manuel Alexandre - Trade delegate in Vienna and Budapest.

Mrs. Manuela Lima - Expert from the Direction-General of Foreign Trade.

Mr. Maximiano Martins - Expert from the Planning Department of the Ministry of Industry and Technology.

Mr. Marques Leitão - From the Direction-General of Economic Affairs in the Ministry of Foreign Affairs.

ANNEX 3

Long-term Programme for Economic, Industrial, Scientific and Technological Cooperation between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria

1. In view of implementing the Long-term Agreement on Economic, Industrial, Scientific and Technological Cooperation between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria, dated 23 October 1975, and in accordance with article 9, paragraph 3 of this Agreement, the two parties worked out a Long-term Programme for Economic, Industrial, Scientific and Technological Cooperation.

In elaboration of the programme the parties were led by the objective:

To take into consideration the development of the economic and export potentials of the two countries and their mutual interest to expand bilateral trade and the economic, industrial, scientific and technological cooperation;

To specify the branches in which a long-term development of the cooperation may be fruitful in view of the needs of either country and its resources in raw materials, power, machinery and equipment, technical methods and consumer goods.

2. The two parties are of the opinion that the forms of cooperation mentioned below are of particular importance to provide for the implementation of the Long-term Agreement of 23rd October 1975 and the Long-term Programme to the advantage of either country. Therefore such forms should be promoted within the framework of the actual possibilities:

Reconstruction and modernization of existing industrial equipment and enterprises and erection of new production capacities;

Joint production and marketing of goods;

Joint supplies of raw materials;

Exchange, of patents, licences, know-how, technical documentation and information, application and improvement of existing technologies and development of new ones, exchange of results of joint studies, training and exchange of specialists and probationers;

Cooperation in third countries and in particular joint market investigations, designing and realization of projects in the field of industry, construction, agriculture and exploration of underground resources;

Cooperation in the marketing in third countries of products resulting from the industrial cooperation between firms and enterprises of the two countries.

3. List of existing possibilities in various fields of the economic and industrial cooperation in the two countries and in third countries is enclosed herewith. It is an integral part to this Long-term programme.

4. The two parties are of the opinion that there exist possibilities for scientific-technological cooperation in the following fields:

Exchange of licences and patents;

Development of technologies;

Exchange of information and documentation, organization of simposia;

Exchange and training of specialists and probationers in the following fields: machine-building, ship-building, electro-technical industry and electronics, metallurgy, chemical industry and pharmaceutics, light industry, food processing industry, construction, agriculture, transport, tourism, etc.

5. In accordance with articles 2 and 5 of the Long-term Agreement on economic, industrial, scientific and tchnological cooperation of 23 October 1975 and to realize projects of the economic, industrial, scientific and technological cooperation, the two parties shall grant each other the most favourable treatment in compliance with the laws and regulations in force in either country.

6. The conditions of the various projects of economic, industrial, scientific and tchnological cooperation are agreed upon by the concerned enterprises, organizations and institutes in accordance with the laws and regulations in force in either country.

7. The two parties expressed an opinion that a closer cooperation may bring about an expansion of the economic relations, including trade exchanges and services between the two countries.

8. The two parties confirm their readiness to draw the attention of the respective organizations, institutes and enterprises in both countries to the opportunities of cooperation, resulting from this Long-term Programme and to make best endeavours towards encouraging and developing the cooperation in fields of mutual interest, in accordance with the provisions of the Long-term Agreement of 23 October 1975.

9. The Joint Portuguese/Bulgarian Commission for Economic, Industrial, Scientific and Technological Cooperation, established under article 9 of the Long-term Agreement of 23 October 1975 shall follow up the execution of the projects enumerated in the Long-term Programme.

The Commission shall make efforts to provide best conditions for the realization of this Programme; it shall elaborate and approve new initiatives and suggestions aimed at the expansion of cooperation.

10. The present Long-term Programme enters into force on the date of signing. It will have the same term of validity and scope of operation as the Long-term Agreement of 23 October 1975.

The Programme may be supplemented and amended by the Joint Portuguese/Bulgarian Commission, on mutual agreement.

Done at Sofia on 12th January 1977 in two originals in the English language, both texts being equally authentic.

For the Government of the Republic of Portugal:

António Manuel Rodrigues Celeste, Secretary of State for Foreign Trade.

For the Government of the People's Republic of Bulgaria:

Petar Bashikarov, Deputy Minister of Foreign Trade.

Possible fields of economic, industrial, scientific and technological cooperation

1. In reconstruction and modernization of existing installations and plants and erection of new ones:

Canneries for the production of sterilized fruit and vegetable preserves and compotes;

Pectin production units;

Dairy units;

Fodder units;

Silos for cereals:

Cattle and sheep slaughter houses and meat processing plants;

Cold storages with various capacities for fruits, vegetables, meat, fish and others;

Poultry farms, cow farms and pig farms;

Automated irrigation systems for the agriculture;

Fruit and vegetable green houses;

Brick production factories;

Mechanized storage units;

Wood processing plants, incl. furniture;

Petroleum and petroleum products reservoirs with a capacity of up to 50. th. cub.m.;

Sulphuric acid factories;

Units for extract phosphoric acid;

Units for soda ash;

Units for complex fertilizers, triple superphos-processing plants;

Units for permanent oxidization and production of bitumens;

Units for processing grass essential oil raw materials on a continuous basis: lavender, salvia, sklarey, peppermint, geranium;

Units for poppy processing to morphine and codeine;

Units for production and dressing of ores of ferrous and non-ferrous metals;

Purifying and air-conditioning equipment (air and water) for industrial purposes;

Mechanized and automated galvanized technical equipment, machinery, apparatus, chemicals and chemical and electrochemical methods;

Units for inert building material production.

2. Cooperation in exploration - designing and construction works for:

All kinds of industrial projects;

Residential complexes, one-storey and multi-storeyed buildings;

Hospitals, sanatoria, polyclinics and other health establishments;

University, school and other education institutions;

Cinemas, theatres, concert halls, variety theatres and night clubs;

Commercial complexes, super markets, restaurants, coffee-houses;

Stadia, playgrounds, sport halls, swimming pools and other sport equipment;

Touristic complexes, hotels, campings and others;

Parks and gardens;

Urbanization plans;

Auto routes and railways;

Roads, Airports and hangars;

Storages and depots, garages, repair workshops and oil stations;

Dams, water basins, drainage channels, water towers, reservoirs, water supply systems and any other hydrotechnological equipment;

Irrigation and drainage systems of any kind;

Mines and floatation factories;

HT el. pipelines, waterworks, regional heating centres;

Water purification stations;

Geological surveys;

Geological prospecting for petroleum, coal, nonferrous and ferrous metal ores and other mineral resources.

3. Cooperation and collaboration in the production and marketing of:

Mechanical handling equipment and machinery - el. motor trucks, el. hoists;

Metal cutting machines, automatic lines and aggregate machinery, programme controlled and numerical controlled machinery, machine tools;

Wood working machines for the furniture industry, multi-operation woodworking machines, complete technological lines;

Machinery for the cigarette industry;

Hydraulic elements for the machinebuilding industry;

Automobile units and aggregates;

Complete air-conditioning installations for industrial purposes;

Waste water purification equipment;

Machinery and equipment for the food-processing industry;

Computer technics;

Electrotechnical equipment - el. motors, breakers, cables, conductors, etc.

Medical technics;

Communication technics;

Organization and stationery technics;

Household electric appliances;

Lighting equipment;

Electric instruments;

Chemical articles for household purposes;

Pharmaceutical goods;

Products of the light industry.

4. Cooperation in:

Ship-building;

Ship repair;

Production of port equipment;

Wagon construction;

Fishing and fish processing industry;

Freighting and chartering of vessels.

5. Cooperation in the field of agriculture:

Organization and management of large-scale cooperative and state farms and agro-industrial complexes;

Mechanization of agricultural units;

Growing and processing of tobacco, sunflower seeds and other agricultural crops.

6. Scientific and technological cooperation:

Exchange of licences, patents and know-how;

Joint scientific research works;

Joint elaboration of new technologies;

Etablishment of direct scientific-technical cooperation between scientific research institutes, higher education institutions and other scientific organizations;

Exchange of information and documentation;

Organization of simposia, specialized exhibitions, etc.;

Exchange of specialists and probationers;

Training of specialists and students.

ANNEX IV

Trade protocol for the year 1977 between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria

1. Trade relations between the Republic of Portugal and the People's Republic of Bulgaria shall continue to develop, in 1977, on a mutually advantageous basis.

The two parties expressed their firm intention of supporting the expansion of mutual exchanges in order to reach a much higher level than that attained in 1976.

2. The indicative lists P-77 and B-77 annexed to this Protocol are not exaustive. They comprise products which are subject to the present exports of the two countries and give an information about the potentials of both economies. The two parties agreed to make these lists known to the concerned organizations and trade companies for their consideration. Both parties hope that during 1977 the majority of products included in the lists would be subject to trade between them.

3. Each party can, at its discretion, give more concrete information to the other party about its export targets for the year 1977 regarding products included in the annexed lists.

This information will be regarded in a constructive spirit.

4. Referring to article 7 of the Long-term Trade Agreement both parties underlined the importance of the exchange of trade delegations and the participation in fairs as an essential means of promoting trade between the two countries. For the realization of these initiatives both parties will give best support, facilitating contacts between the respective organizations, thus helping to reach concrete results.

5. Each party will facilitate, within the framework of its legislation, promotional activities (including publicity) and other similar actions of interest to the other party.

6. The two parties will facilitate the development of new forms of cooperation between Portuguese and Bulgarian enterprises, including long-term and transit transactions, in view of encouraging trade in some new categories of goods.

7. The two parties underlined the importance of getting the most adequate financing schemes for the development of trade and recommended to their respective financial and bank institutions to study the possibilities in this respect.

8. The two parties will favour the utilization of national systems of transportation in the development of their mutual trade, trying to make the best use of the existing possibilities on a mutually advantageous basis.

Done at Sofia on 12th January 1978 in two originals in English, both being equally authentic.

For the Government of the Republic of Portugal:

António Manuel Rodrigues Celeste, Secretary of State for Foreign Trade.

For the Government of the People's Republic of Bulgaria:

Petar Bashikarov, Deputy Minister of Foreign Trade.

Indicative list P-77

Foodstuffs:

Almonds.

Canned fish (sardines, anchoivies, mackerels).

Canned olives (black or green).

Porto and Madeira wines.

Cork, timber and paper:

Cork in blocks, plates or strips.

Cork discs, stoppers and paper.

Granulated and agglomerated cork.

Rubber cork.

Paper pulp and paper (Kraft, printing and wallpaper).

Textiles and clothing: footwear:

Yarns (cotton, wool, mixed wool and acrilic fibres).

Fabrics (cotton, mixed wool and synthetic fibres, knitting).

Clothing (outer and under garments) for men and women.

Bed linen.

Fishing nets.

Cordages, ropes and cables.

Gloves, mainly for industrial purposes.

Footwear.

Ceramic products, glass and glass-ware:

Ceramic insulators.

Ceramics and glass-ware for domestic purposes.

Glass plates.

Building materials.

Chemicals:

Colophony, spirits of turpentine.

Agar-agar.

Antibiotics.

Fertilizers, including ammonia.

Essential oil of eucaliptus.

Ores:

Tungsten ore.

Unroasted iron pyrites.

Metallurgic products:

Iron alloys (ferro-silicon).

Electrolitic tin plate.

Galvanized plates.

Moulds for injected foundry.

Iron fittings.

Bars for concrete.

Locks and fittings for furniture, doors, etc.

Machine-wire.

Heavy equipment:

Harbour lifting, handling and loading equipment (cranes, hoists).

Equipment for dams.

Railway equipment (mainly wagons).

Boats and ship equipment.

Shipbuilding and shiprepairing.

Equipment for the cement industry.

Electric products:

Electric cables (of copper and aluminium).

Lamps, tubes and electronic valves, components for TV and radio sets).

Components for computers.

Relays for telephonic stations, switchgears, telephone and telegraph equipment.

Motors up to 25 HP.

Car batteries and similar.

Diverse manufactures:

Typewriters (non-electrical).

Bicycles.

Tyres.

Rigid PVC products (for example doors).

Hand tools.

Machine tools.

Containers.

Weaving machines.

Pumps (mainly hand pumps).

Manometers.

Electric furnaces.

Indicative list B-77

1. Tractors.

2. Pumps (monophase and others) and irrigation equipment.

3. Agricultural machinery.

4. Machinery and equipment for the tobacco industry.

5. Electric and motor trucks, electric hoists.

6. Equipment for automated storage units.

7. Accumulators.

8. Electric typewriters, electronic components, calculators, electronic measuring appliances, reproduction technics.

9. Metal cutting and metal working machines.

10. Ball bearings, automobile components and instruments.

11. Electric condensers, electric motors, resistors, high voltage selenium current rectifiers, industrial electronics.

12. Amplifiers, loud-speakers, wireless transmitters and receivers, radio-telephone sets, power transformers.

13. Porcelain insulators.

14. Building materials.

15. Acetone.

16. Phenol.

17. Paraxilole.

18. Sodium sulphide.

19. Paraffine.

20. Toluene.

21. Monoethylene glycol.

22. Borax.

23. Sodium selicofluorid.

24. Fertilizers.

25. PVC separators.

26. Cadmium oxide.

27. Iron plates.

28. Hot and, cold rolled sheets.

29. Copper and brass sheets and stripes.

30. Metals and other metal products.

31. Essential oils (rose, lavender, etc.).

32. Immun-biological veterinary products (serums, vaccines, gamaglobuline, etc.).

33. Pharmaceutical substances (analgin, amidopyrene, phenacitine, vitamin «c», etc.).

34. Medicines.

35. Chemical and synthetic fibres.

36. Christmas toys, toys and other manufactured goods and souvenirs.

37. Photographic paper.

38. Films.

39. Means of labour protection.

40. Frozen fish.

41. Books, magazines, philately, records, souvenirs.

42. Perlite.

43. Tobacco-broad leaved and oriental.

Acta da Segunda Sessão da Comissão Mista para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária.

A Segunda Sessão da Comissão Mista para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária realizou-se em Sófia de 10 a 12 de Janeiro de 1977.

A delegação portuguesa foi presidida por António Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo, e a delegação búlgara foi presidida por Petar Bashikarov, Vice-Ministro do Comércio Externo.

As listas das duas delegações constam do anexo I (delegação búlgara) e do anexo II (delegação portuguesa).

A Sessão teve a seguinte agenda:

1) Análise dos resultados dos trabalhos realizados depois da Primeira Sessão, troca de pontos de vista sobre o estado actual das actividades mútuas e perspectivas de cooperação económica, industrial, científica e tecnológica;

2) Caracterização e desenvolvimento das trocas comerciais entre os dois países em 1976;

3) Novas sugestões para a cooperação económica, industrial, científica e tecnológica e para posterior desenvolvimento do comércio entre os dois países;

4) Elaboração da acta da Segunda Sessão;

5) Marcação da data e lugar da Terceira Sessão da Comissão Mista.

1 - Cooperação económica

Os presidentes das duas delegações trocaram informações detalhadas sobre o trabalho realizado depois da Primeira Sessão, o estado actual das actividades conjuntas e as perspectivas de futuro desenvolvimento da cooperação económica, industrial, científica e tecnológica entre a República de Portugal e a República Popular da Bulgária.

As duas partes notaram com satisfação os resultados animadores no campo da cooperação económica, realizada durante o primeiro ano após a assinatura do Acordo: os contratos assinados para assistência técnica na cultura e fabrico de tabaco entre a companhia portuguesa Tabaqueira e a associação búlgara Agrokomplekt; a assistência prestada pelo Ministério da Agricultura e da Indústria Alimentar, proporcionando condições mais favoráveis para a cultura do girassol e do algodão em Portugal; a assistência metodológica prestada por especialistas búlgaros na organização de unidades estatais e cooperativas agrícolas; os contratos assinados e as condições proporcionadas para a reparação de barcos búlgaros, de pesca e mercantes, entre os estaleiros da Lisnave e a empresa búlgara Transimpex.

As duas partes expressaram a opinião de que a experiência positiva adquirida no campo da cooperação económica, em 1976, servirá como ponto de partida para o seu futuro desenvolvimento, numa base de vantagem mútua. Recomendaram às organizações industriais e comerciais interessadas para fomentar as suas actividades com o objectivo de utilizar ao máximo as favoráveis relações políticas e comerciais entre os dois países, para o rápido crescimento do comércio e da cooperação económica e industrial.

Com este objectivo, as partes consideraram razoável recomendar às respectivas empresas e instituições para activarem a troca de informações, visitas de representantes oficiais, delegações do comércio externo e a organização de exposições e simpósios.

Com base no progresso largamente realizado, as duas partes examinaram os projectos e os pontos de cooperação especificados na Acta da Primeira Sessão e delinearam novos campos de cooperação tendo em consideração as possibilidades dos dois países e os interesses dos círculos comerciais.

a) Construção e reparação naval:

Para continuar a expandir a cooperação entre a Lisnave e a Transimpex na reparação em Portugal de traineiras e de navios mercantes búlgaros, uma delegação da Sea Korabostroene visitará Portugal para conhecer as possibilidades dos estaleiros portugueses e para identificar os possíveis campos de cooperação industrial.

A parte portuguesa assistirá a delegação búlgara nos contactos com os estaleiros portugueses interessados.

b) Agricultura:

Reconhecendo os bons resultados da cooperação no domínio da cultura e processamento do tabaco, as duas delegações expressaram o desejo de a desenvolver no futuro e de a estender ao domínio da produção de semente de girassol, algodão, cereais, sementes, material de plantação, vegetais, etc.

No caso de interesse mútuo, as autoridades dos dois países criarão condições favoráveis para a realização de tais projectos.

c) Construção mecânica, radioelectrónica, indústria ligeira e construção civil:

Com vista a criar uma base alargada de cooperação industrial, as duas partes concordaram em apresentar os seguintes campos de cooperação à atenção das respectivas organizações e empresas portuguesas e búlgaras:

Maquinaria para corte de metais;

Equipamento agrícola, principalmente reboques;

Maquinaria e equipamento para purificação e condicionamento de ar;

Máquinas para madeira e têxteis;

Equipamento para movimentação, unidades de armazenagem automáticas, contentores;

Equipamento para caminho de ferro;

Produção de cimento e outros materiais de construção;

Maquinaria e equipamento para a indústria mineira e química;

Maquinaria para fabrico de plástico;

Indústria alimentar - fábricas de conservas, leite, armazéns frigoríficos para carne, peixe, frutas e vegetais, fábricas de gelo;

Fábrica para o processamento de carne;

Maquinaria e equipamento para a indústria de tabaco;

Válvulas industriais;

Técnicas para computadores;

Equipamento de rádio e TV;

Máquinas de escrever.

As duas delegações expressaram interesse no estabelecimento de cooperação no domínio da construção civil e industrial em terceiros países e, com esse objectivo, trocarão informações sobre as suas possibilidades.

As duas delegações acordaram que seriam estudadas novas possibilidades, para o estabelecimento da cooperação industrial, durante a visita a Portugal de uma delegação económica búlgara (v. artigo 2, parágrafo 2).

A presente lista não é exaustiva. A cooperação pode também ser estabelecida noutros campos de interesse mútuo.

d) Transportes:

Tendo por fim melhorar as condições para uma futura expansão das relações económicas e comerciais entre Portugal e a Bulgária, a Comissão Mista recomenda às respectivas autoridades portuguesas e búlgaras o estudo das possibilidades de conclusão de um acordo sobre transportes rodoviários de passageiros e mercadorias e um Flag Agreement anexo ao Acordo de navegação mercante, assinado em Lisboa em 23 de Outubro de 1975.

A parte búlgara sugeriu que deveriam ser investigadas as possibilidades de usar aviões, da aviação agrícola búlgara, para a protecção de todas as espécies de plantas das sementeiras agrícolas portuguesas, em qualquer proporção ou dimensão.

e) Cooperação científica e tecnológica:

A delegação búlgara sugere à parte portuguesa o estudo das possibilidades de cooperação no campo da ciência, progresso técnico e educação superior, com vista a trocarem delegações científicas.

A parte búlgara demonstrou a sua prontidão em realizar negociações com as competentes autoridades portuguesas referentes ao reconhecimento de equivalência de diplomas.

A delegação búlgara informou que o Comité da Ciência, Progresso Técnico e Educação Superior concedeu dez lugares a universitários e outros estudantes portugueses para estudarem na Bulgária no próximo ano, esperando que a parte portuguesa venha a aproveitar esta possibilidade.

A delegação portuguesa irá transmitir estas sugestões às competentes autoridades portuguesas.

Com o fim de utilizar eficientemente as potencialidades económicas dos dois países, para expansão de cooperação e em virtude do artigo 9 do Acordo de Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica, as duas partes acordaram em elaborar um programa a longo prazo para a cooperação económica, industrial, científica e tecnológica, para ser adoptado durante 1977. A delegação búlgara submeteu o seu projecto para consideração à delegação portuguesa. Este projecto constitui o anexo III à presente Acta.

2 - Comércio

Os presidentes das duas delegações trocaram informações sobre o desenvolvimento do comércio, em 1976, entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária. Sublinhou-se que, independentemente da situação inicial das relações económicas e comerciais entre os dois países, foi realizado um crescimento do comércio bilateral, comparado com 1975, satisfatório. Contudo, as duas partes não têm criado bons contactos entre elas e não têm investigado completamente as possibilidades de uma efectiva cooperação comercial.

Com o fim de obter um melhor conhecimento das potencialidades portuguesas de exportação e importação, e para estabelecer um mais estreito e efectivo contacto para a cooperação comercial e industrial, a parte búlgara sugeriu enviar, no fim de 1977 e começo de 1978, uma delegação económica a Portugal. Foi acordado que as datas para a visita dessa delegação búlgara seriam estabelecidas pelas Câmaras de Comércio dos dois países.

Um bom campo de actividade para a expansão e diversificação do comércio entre os dois países poderá ser oferecido pela cooperação internacional. Será recomendado às organizações cooperativas portuguesas para contactarem a União Central das Cooperativas da Bulgária para tratar de problemas de troca de vários produtos industriais e agrícolas, adubos e maquinaria.

A delegação portuguesa estudará as propostas búlgaras para a realização de contratos a longo prazo e operações de trânsito envolvendo maquinaria búlgara, e informará a parte búlgara.

Foi salientado que a participação regular na Feira Internacional de Lisboa e na Feira Internacional de Plovdiv, cria oportunidades favoráveis para mútuo conhecimento e para estabelecimentos de contactos comerciais directos.

Com o fim de impusionar efectivamente o desenvolvimento do comércio entre Portugal e a Bulgária, a delegação búlgara sugeriu que as duas partes estudassem fórmulas para a remoção recíproca de obstáculos ao comércio.

As delegações definiram o texto do Protocolo Comercial e as listas indicativas de produtos para o ano de 1977, incluído como anexo IV à presente Acta.

As duas Partes acordaram que a Terceira Sessão da Comissão Mista seja realizada em Lisboa, no 1.º trimestre de 1978. As datas definitivas e a agenda serão fixadas posteriormente.

Feito em Sófia, em 12 de Janeiro de 1977, em dois originais em inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

O Presidente da Delegação Portuguesa:

António Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.

O Presidente da Delegação Búlgara:

Petar Bashikarov, Vice-Ministro do Comércio Externo.

ANEXO I

Delegação portuguesa à Segunda Sessão da Comissão Mista para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária.

Presidente - Dr. António Celeste - Secretário de Estado do Comércio Externo.

Membros:

Dr. Meneses Cordeiro - Embaixador de Portugal em Sófia.

Dr. Dias de Oliveira - Inspector-superior da Direcção-Geral do Comércio Externo.

Dr. João Oliveira Silva - Chefe de Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo.

Dr. Manuel Alexandre - Delegado do Fundo de Fomento de Exportação em Viena e Budapeste.

Dr.ª Manuela Lima - Técnica da Direcção-Geral do Comércio Externo.

Dr. Maximiano Martins - Técnico do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Dr. Marques Leitão - Direcção-Geral dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO II

Delegação búlgara à Segunda Sessão da Comissão Mista para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária.

Presidente - Mr. Petar Bashikarov - Vice-Ministro do Comércio Externo.

Membros:

Mr. Petar Avramov - Conselheiro do Conselho de Ministros.

Mr. Georgi Musorliev - Director, Ministério do Comércio Externo.

Mr. Boris Lagadiwov - Conselheiro Comercial da Embaixada da República Popular da Bulgária em Lisboa.

Mr. Vladimir Danchev - Chefe de secção, Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Mrs. Raina Venkova - Chefe de secção, Ministério da Construção Mecânica e Metalúrgica.

Mr. Ivan Pavlov - Chefe de secção, Ministério da Agricultura e da Indústria Alimentar.

Mr. Veska Baltova - Chefe de secção, Ministério dos Transportes.

Secretário - Mr. Stefan Nedelchev - Chefe de secção, Ministério do Comércio Externo.

Intérprete - Mrs. Rostza Karandjulova - Ministério do Comércio Externo.

Técnicos:

Mr. Neiko Neikov - Director-geral adjunto da Transimpex.

Mrs. Ana Krastanova - Chefe de secção, Agrokomplekt.

Mr. Valentin Yordanov - Investigador no Instituto de Investigação de Tabaco em Haskovo.

ANEXO III

Programa a Longo Prazo para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica entre a República de Portugal e a República Popular da Bulgária

1. Tendo por fim executar o Acordo a Longo Prazo sobre a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica entre a República de Portugal e a República Popular da Bulgária, em conformidade com o seu artigo 9 parágrafo 3, as duas Partes elaboraram um Programa a Longo Prazo para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica.

Na elaboração do programa as duas Partes guiaram-se pelos objectivos:

Tomar em consideração o desenvolvimento das potencialidades económicas de exportação dos dois países e o seu mútuo interesse em expandir o comércio bilateral e a cooperação económica, industrial, científica e tecnológica;

Especificar os sectores nos quais um desenvolvimento a longo prazo da cooperação poderá ser frutífero tendo em vista as necessidades de cada país e os seus recursos em matérias-primas, energia, maquinaria e equipamento, tecnologia e bens de consumo.

2. As duas Partes são da opinião que as formas de cooperação, a seguir mencionadas, são de particular importância para proporcionar a execução do Acordo a Longo Prazo, de 23 de Outubro de 1975, e o Programa a Longo Prazo, para vantagem de cada país. Portanto, tais formas de cooperação serão promovidas, dentro do quadro das actuais possibilidades:

Reconstrução e modernização do equipamento industrial de empresas existentes e elevação das capacidades de produção;

Produção conjunta e marketing;

Fornecimentos conjuntos de matérias-primas;

Troca de patentes, licenças, know-how, documentação e informação técnica, aplicação e desenvolvimento das tecnologias existentes e desenvolvimento de novas, troca de resultados de estudos conjuntos, treino e troca de especialistas e estagiários;

Cooperação em terceiros países e, em particular, investigações conjuntas de mercados, desenho e realização de projectos no campo da indústria, construção, agricultura e exploração de recursos do subsolo;

Cooperação em marketing, em terceiros países, de produtos resultantes da cooperação entre firmas e empresas dos dois países.

3. A lista das possibilidades existentes nos vários campos de cooperação económica e industrial nos dois e em terceiros países junta-se a este Programa a Longo Prazo, do qual é parte integrante.

4. As duas partes são de opinião que existem possibilidades de cooperação científica e tecnológica nos seguintes domínios:

Troca de licenças e patentes;

Desenvolvimento de tecnologias;

Troca de informação e documentação, organização de simpósios;

Troca de especialistas e estagiários nos seguintes domínios: construção mecânica, construção naval, indústria electrotécnica e electrónica, metalurgia, indústria química e farmacêutica, indústria ligeira, indústria alimentar, construção, agricultura, transporte, turismo, etc.

5. Em conformidade com os artigos 2 e 5 do Acordo a Longo Prazo sobre Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica, de 23 de Outubro de 1975, e para executar os projectos de cooperação económica, industrial, científica e tecnológica, as duas Partes concederão reciprocamente o tratamento mais favorecido em obediência às leis e regulamentos em vigor em cada país.

6. As condições dos vários projectos de cooperação económica, industrial, científica e tecnológica são acordadas pelas respectivas empresas, organizações e institutos, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor em cada país.

7. As duas Partes exprimiram a opinião que uma mais estreita cooperação poderá originar uma expansão das relações económicas, incluindo as trocas comercias e de serviços entre os dois países.

8. As duas Partes confirmam a sua prontidão em chamar a atenção das organizações, institutos e empresas respectivas, em ambos os países, para as oportunidades da cooperação resultantes deste Programa a Longo Prazo, para fazerem maiores esforços no sentido de encorajar e desenvolver a cooperação nos domínios de interesses mútuo, em conformidade com as disposições do Acordo a Longo Prazo de 23 de Outubro de 1975.

9. A Comissão Mista Luso-Búlgara para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica, estabelecida pelo artigo 9 do Acordo a Longo Prazo, de 23 de Outubro de 1975, seguirá a execução dos projectos enumerados no Programa a Longo Prazo.

A Comissão fará esforços para proporcionar melhores condições para a realização deste Programa elaborará e aprovará novas iniciativas e sugestões desejáveis para a expansão da cooperação.

10. O presente Programa a Longo Prazo entrará em vigor na data da sua assinatura. Terá o mesmo tempo de validade e campo de aplicação que o Acordo a Longo Prazo, de 23 de Outubro de 1975.

O Programa pode ser completado e modificado pela Comissão Mista Luso-Búlgara, por mútuo acordo.

Feito em Sófia em 12 de Janeiro de 1977, em dois originais em língua inglesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Pelo Governo da República Portuguesa:

António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Pelo Governo da República Popular da Bulgária:

Petar Bashikarov, Vice-Ministro do Comércio Externo.

Possíveis campos de cooperação económica, industrial, científica e tecnológica

1. Reconstrução e modernização das instalações existentes e construção de novas:

Fábricas de conservas de fruta, vegetais e compotas;

Unidades de produção de pectina;

Unidades de produção de lacticínios;

Unidades de forragem;

Silos para cereais;

Matadouros para gado bovino e ovino e unidades para processamento de carne;

Armazéns frigoríficos, com capacidades variáveis, para frutos, vegetais, carne, peixe e outros produtos;

Unidades de criação de aves e de gado bovino e suíno;

Sistemas de irrigação automática para a agricultura;

Estufas para frutos e vegetais;

Cerâmicas;

Armazéns mecanizados;

Processamento de madeira e mobiliário;

Reservatórios de petróleo e produtos do petróleo, com capacidade até 50 t cub. m.

Fábricas de ácido sulfúrico;

Unidades de extracção de ácido fosfórico;

Unidades para resíduos de soda;

Unidades de produção de fertilizantes e triplo superfosfato;

Unidades para oxidização permanente e produção de betume;

Unidades para processamento de matérias-primas vegetais para óleos essenciais: lavanda, sálvia, sklarey, hortelã-pimenta, gerânio;

Unidades para obtenção de morfina e codeína;

Unidades para produção e preparação de minérios de metais ferrosos e não ferrosos;

Equipamento de purificação e de ar condicionado (ar e água) para fins industriais;

Equipamento técnico automático galvanizado, maquinaria, instrumentos, métodos químicos e electroquímicos;

Unidades para produção de materiais de construção;

2. Cooperação nos trabalhos de exploração, concepção e construção de:

Todas as espécies de projectos industriais;

Complexos residenciais, prédios de um e vários andares;

Hospitais, sanatórios, policlínicas e outros estabelecimentos de saúde;

Universidades, escolas e outras instituições de educação;

Cinemas, teatros salas de concertos, teatros de variedades e clubes nocturnos;

Complexos comerciais, supermercados, restaurantes, cafés;

Estádios, recintos, pavilhões, piscinas e outros equipamentos desportivos;

Complexos turísticos, hotéis, parques de campismo e outros;

Parques e jardins;

Planos de urbanização;

Auto-estradas e caminhos de ferro;

Estradas, aeroportos e hangares;

Armazéns e depósitos, garagens, oficinas e estações de serviço;

Barragens, lagos, canais de drenagem, torres de água, reservatórios, sistemas de abastecimento de água e outros equipamentos hidrotecnológicos;

Sistemas de irrigação e drenagem de qualquer espécie;

Exploração de minas;

HT pipe-lines, saneamento básico e centros regionais de aquecimento;

Estações de purificação de água;

Estudos geológicos;

Prospecção geológica de petróleo, carvão, minérios de metais não ferrosos e ferrosos e de outros recursos minerais;

3. Cooperação e colaboração na produção e marketing de:

Maquinaria e equipamento mecânico de movimentação, camiões e guindastes;

Máquinas para cortar metais, linhas automatizadas e maquinaria agregada, máquinas para programa e contrôle numérico, máquinas-ferramentas;

Máquinas para a indústria da madeira e mobiliário, máquinas multioperadoras, linhas tecnológicas completas;

Maquinaria para a indústria do tabaco;

Elementos hidráulicos para a construção mecânica;

Automóveis e acessórios;

Instalações completas de ar condicionado para fins industriais;

Equipamento de purificação de águas;

Maquinaria e equipamento para a indústria alimentar;

Técnicas de computador;

Equipamento electrónico, motores eléctricos, brocas, cabos, condutores, etc.;

Técnicas de medicina;

Técnicas de comunicação;

Técnicas de organização e de expediente;

Acessórios domésticos eléctricos;

Equipamento de iluminação;

Instrumentos eléctricos;

Produtos químicos para fins domésticos;

Produtos farmacêuticos;

Produtos da indústria ligeira.

4. Cooperação em:

Construção naval;

Reparação naval;

Produção de equipamento portuário;

Construção de vagões;

Indústria da pesca e seus produtos;

Fretamento de navios.

5. Cooperação na agricultura:

Organização e administração de cooperativas, unidades agrícolas estatais e complexos agro-industriais;

Mecanização de unidades agrícolas;

Cultura e processamento de tabaco, girassol e outras searas.

6. Cooperação científica e tecnológica:

Troca de licenças, patentes e know-how;

Investigação científica conjunta;

Elaboração conjunta de novas tecnologias;

Estabelecimento de cooperação científica-técnica directa entre institutos de investigação científica, institutos superiores e outras organizações científicas;

Troca de documentação e informações;

Organização de simpósios, exposições especializadas, etc.;

Troca de especialistas e estagiários;

Treino de especialistas e estudantes.

Anexo IV

Protocolo comercial para o ano de 1977 entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária

1. As relações comerciais entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária continuarão a desenvolver-se em 1977 numa base mutuamente vantajosa.

As duas partes exprimiram a sua firme intenção de apoiarem a expansão das trocas mútuas com o objectivo de alcançarem um nível muito mais elevado do que o atingido em 1976.

2. As listas indicativas P-77 e B-77, anexas ao presente Protocolo, não são exaustivas. Compreendem produtos que são objecto das exportações actuais dos dois países e dão uma informação acerca das potencialidades das duas economias. As duas Partes acordaram em dar conhecimento dessas listas, para que sejam tidas em consideração, às organizações interessadas e empresas do comércio externo. Ambas as partes esperam que durante 1977 a maioria dos produtos incluídos nas listas será sujeita ao comércio entre elas.

3. Cada parte poderá, quando o considere conveniente, prestar à outra parte informações mais concretas sobre os seus objectivos de exportação, para o ano de 1977, respeitantes a produtos incluídos nas listas anexas.

Estas informações serão examinadas com espírito construtivo.

4. Ambas as partes sublinharam, tendo em mente o artigo 7 do Acordo Comercial a Longo Prazo, a importância do intercâmbio de delegações comerciais e da participação em feiras como meios essenciais à promoção do comércio entre os dois países. Com vista à realização destas iniciativas, ambas as partes darão o seu melhor apoio, facilitando contactos entre as organizações respectivas, auxiliando deste modo a obtenção de resultados concretos.

5. Cada parte facilitará, de acordo com a sua legislação, a realização de actividades promocionais (incluindo publicidade) e outras acções similares de interesse da outra parte.

6. As duas partes facilitarão o desenvolvimento de novas formas de cooperação entre empresas portuguesas e búlgaras, incluindo transacções a longo prazo e em trânsito, de modo a encorajar o comércio de alguns tipos de mercadorias.

7. As duas partes sublinharam a importância da obtenção dos esquemas de financiamento mais adequados ao desenvolvimento do comércio e recomendaram às suas instituições financeiras respectivas que estudassem as possibilidades existente neste campo.

8. As duas partes favorecerão a utilização dos sistemas nacionais de transporte no desenvolvimento do seu comércio recíproco, procurando atingir a melhor aplicação das possibilidades existentes numa base mutuamente vantajosa.

Feito em Sófia em 12 de Janeiro de 1977, em dois originais em inglês, sendo ambos igualmente autênticos.

Pelo Governo da República Portuguesa:

António Manuel Rodrigues Celeste.

Pelo Governo da República Popular da Bulgária:

Petar Bashikarov.

Lista indicativa P-77

Produtos alimentares:

Amêndoas.

Conservas de peixe (sardinhas, anchovas, cavalas).

Conservas de azeitona (pretas ou verdes).

Vinhos do Porto e da Madeira.

Cortiça, madeira e papel:

Cortiça em blocos, pranchas e tiras.

Discos de cortiça, rolhas e papel.

Cortiça granulada e aglomerada.

Rubbercork.

Pasta para papel e papel (kraft, papel de impressão e para parede).

Têxteis e confecções e calçado:

Fios (de algodão, lã, mistos de algodão e fibras acrílicas).

Tecidos (de algodão, mistos de algodão e fibras sintéticas, malhas).

Confecções (vestuário exterior e interior) para homens e mulheres.

Roupa de cama.

Redes de pesca.

Cordéis, cordas e cabos.

Luvas, em especial para fins industriais.

Calçado.

Produtos cerâmicos, vidro e utensílios domésticos de vidro:

Isoladores de cerâmica.

Produtos de cerâmica e utensílios de vidro para fins domésticos.

Chapa de vidro.

Materiais de construção.

Produtos químicos:

Colofónia, essência de terebintina.

Ágar-ágar.

Antibióticos.

Adubos, incluindo amónio.

Óleos essenciais de eucalipto.

Minérios:

Tungsténio.

Pirites de ferro não tratadas.

Produtos metalúrgicos:

Ligas de ferro (ferro-silício).

Folha-de-flandres.

Chapa galvanizada.

Moldes para fundição.

Encaixes de ferro.

Varão para betão.

Fechaduras e ferragens para mobiliário, portas, etc.

Fio-máquina.

Equipamento pesado:

Equipamento de elevação, movimentação, carga e descarga (guindastes, elevadores de carga).

Equipamento para barragens.

Equipamento para caminho de ferro (principalmente vagões).

Barcos e equipamento para barcos.

Construção e reparação naval.

Equipamento para a indústria do cimento.

Produtos eléctricos:

Cabos eléctricos (de cobre e alumínio).

Lâmpadas, tubos e válvulas electrónicas, componentes de TV e rádio.

Componentes de computadores.

Relais para estações telefónicas, aparelhos de distribuição, equipamento para telefone e telégrafo.

Motores até 25 HP.

Baterias para automóveis e similares.

Manufacturas diversas:

Máquinas de escrever (não eléctricas).

Bicicletas.

Pneus.

Produtos rígidos PVC (por exemplo portas).

Ferramentas manuais.

Máquinas-ferramentas.

Contentores.

Teares.

Bombas (principalmente manuais).

Manómetros.

Fornos eléctricos.

Lista indicativa B-77

1. Tractores.

2. Bombas (monofásicas e outras) e equipamento de irrigação.

3. Maquinaria agrícola.

4. Maquinaria e equipamento para a indústria do tabaco.

5. Carros-tractores a motor e eléctricos; elevadores para carga eléctricos.

6. Equipamento automático para unidades de armazenagem.

7. Acumuladores.

8. Máquinas de escrever eléctricas, componentes electrónicos, calculadoras, aparelhos de medida electrónicos, técnicas de reprodução.

9. Máquinas de cortar e trabalhar metal.

10. Rolamentos de esferas, componentes para automóveis e instrumentos.

11. Condensadores eléctricos, motores eléctricos, resitências, rectificadores de corrente de alta voltagem, de selénio, electrónica industrial.

12. Aplicadores, alti-falantes, transmissores e receptores sem fios, aparelhos de radiotelefonia, transformadores de potência.

13. Isoladores de porcelana.

14. Materiais de construção.

15. Acetona.

16. Fenol.

17. Paraxilole.

18. Fulfato de sódio.

19. Parafina.

20. Tolueno.

21. Glicol de monoetileno.

22. Bórax.

s sos:t 5tb oâuartcií2Sol3.

23. Sílico-fluorite de sódio.

24. Adubos.

25. Separadores PVC.

26. Óxido de cádmio.

27. Chapa de aço.

28. Chapas finas laminadas a quente ou a frio.

29. Folhas e tiras de cobre e de latão.

30. Metais e outros produtos metálicos.

31. Óleos essenciais (rosa, lavanda, etc.).

32. Produtos imunológicos e veterinários (soros, vacinas, gamaglobulina, etc.).

33. Substâncias farmacêuticas (analgina, amidopirina, fenacitina, vitamina C, etc.).

34. Medicamentos.

35. Fibras químicas e sintéticas.

36. Enfeites de Natal, brinquedos, lembranças e outros produtos manufacturados.

37. Papel fotográfico.

38. Filmes.

39. Meios de protecção industrial.

40. Peixe congelado.

41. Livros, revistas, filatelia, discos, lembranças.

42. Perlite.

43. Folhas de tabaco oriental.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda