Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, o Decreto-Lei 254/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 16.º, onde se lê: «... prestado ao Estado, as habilitações imediatamente inferior que contem, pelo menos, do funcionário», deve ler-se: «... prestado ao Estado, as habilitações literárias e outros elementos que atestem o mérito do funcionário».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.