A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 8 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 254/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 15 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, o Decreto-Lei 254/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 16.º, onde se lê: «... prestado ao Estado, as habilitações imediatamente inferior que contem, pelo menos, do funcionário», deve ler-se: «... prestado ao Estado, as habilitações literárias e outros elementos que atestem o mérito do funcionário».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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