A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 22 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 132/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 132/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1. No n.º 11) da alínea a) do § 1 do n.º 6.º, onde se lê:

11) Máquinas de filmar e projectar portáteis.

deve ler-se:

11) Máquinas de filmar e projectar portáteis e respectivos filmes.

2. Na parte final do § 4 do n.º 18.º, onde se lê:

... diferenças ocasionalmente motivadas por dificuldades de trocos ou das oscilações cambiais referidas no número anterior.

deve ler-se:

... diferenças ocasionalmente motivadas por dificuldades de trocos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-15 - Portaria 132/77 - Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Define as condições de acesso às salas de trânsito, bem como as normas reguladoras de funcionamento das lojas francas dos aeroportos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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