A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 11 de Junho

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 176/77, de 3 de Maio, 179/77, 180/77 e 181/77, de 4 de Maio, 185/77, de 7 de Maio, e 189/77, de 10 de Maio

Texto do documento

Declaração

Declara-se que nos Decretos-Leis n.os 176/77 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1977), 179/77, 180/77 e 181/77 (publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1977), 185/77 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 7 de Maio de 1977) e 189/77 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1977), se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

deve ler-se:

Promulgado em 19 de Abril de 1977.

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 31 de Maio de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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