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Resolução da Assembleia da República 15/2009, de 19 de Março

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Sumário

Aprova o Protocolo de adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2009

Aprova o Protocolo de Adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico

Norte, assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo de Adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas inglesa e francesa, bem como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 13 de Fevereiro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

(ver documento original)

PROTOCOLO DE ADESÃO DA REPÚBLICA DA ALBÂNIA AO TRATADO DO

ATLÂNTICO NORTE

As Partes no Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington em 4 de Abril de 1949, convictas de que a adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte permitirá reforçar a segurança da área do Atlântico Norte, acordam no seguinte:

Artigo I

Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em nome de todas as Partes, enviará ao Governo da República da Albânia um convite para aderir ao Tratado do Atlântico Norte. Nos termos do artigo 10.º do Tratado, a República da Albânia tornar-se-á Parte no referido Tratado na data de depósito do seu instrumento de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da América.

Artigo II

O presente Protocolo entrará em vigor quando todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte tiverem notificado o Governo dos Estados Unidos da América da respectiva aceitação. O Governo dos Estados Unidos da América informará todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte da data de recepção de cada uma das notificações e da data de entrada em vigor do presente Protocolo.

Artigo III

O presente Protocolo, cujos textos em francês e inglês fazem igualmente fé, será depositado nos Arquivos do Governo dos Estados Unidos da América, o qual transmitirá cópias autenticadas aos Governos de todas as outras Partes no Tratado do Atlântico Norte.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo designados assinaram o presente Protocolo.

Assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008.

(V. fecho e assinaturas no documento original.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/19/plain-248232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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