Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o aviso 1 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê:
Nas operações de redesconto o Banco de Portugal fixará para cada instituição de crédito três escalões, cujos limites serão calculados na proporção do volume total das respectivas responsabilidades, aplicando as taxas de 8%, 9,5% e 12% respectivamente, ao primeiro, segundo e terceiro;
deve ler-se:
Nas operações de redesconto o Banco de Portugal fixará para cada instituição de crédito três escalões, cujos limites serão calculados em função do saldo de determinadas rubricas patrimoniais activas a fixar pelo Banco de Portugal, aplicando as taxas de 8%, 9,5% e 12% respectivamente, ao primeiro, segundo e terceiro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.