Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Serviço de Relações Exteriores do Principado do Mónaco, o pedido de adesão do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, foi aprovado por dois terços de Estados partes na Convenção.
Nos termos do artigo XX da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em 18 de Fevereiro de 1977.
A adesão do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas é acompanhada da reserva seguinte:
O Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas não se considera abrangido pelo artigo XVII da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional que prevê que todo o diferendo relativo à interpretação ou à aplicação da Convenção, não resolvido por negociação ou pelos bons ofícios do Comité da Direcção, será submetido à arbitragem a pedido de uma das partes em litígio.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Abril de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.