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Aviso , de 13 de Maio

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Sumário

Torna público ter sido aprovado o pedido de adesão do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Serviço de Relações Exteriores do Principado do Mónaco, o pedido de adesão do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, foi aprovado por dois terços de Estados partes na Convenção.

Nos termos do artigo XX da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em 18 de Fevereiro de 1977.

A adesão do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas é acompanhada da reserva seguinte:

O Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas não se considera abrangido pelo artigo XVII da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional que prevê que todo o diferendo relativo à interpretação ou à aplicação da Convenção, não resolvido por negociação ou pelos bons ofícios do Comité da Direcção, será submetido à arbitragem a pedido de uma das partes em litígio.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Abril de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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