Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros enviou à Embaixada da República Socialista a da Checoslováquia uma nota verbal, datada de 15 de Março de 1977, informando que a parte portuguesa dera já cumprimento às formalidades constitucionais relativas à elaboração e entrada em vigor do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista da Checoslováquia, assinado em Praga, em 15 de Janeiro de 1976, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1977, em resposta a uma nota verbal daquela Embaixada, datada de 29 de Junho de 1976, que informava estarem cumpridas aquelas formalidades pela parte checoslovaca.
Nesta conformidade, e segundo o disposto no seu artigo 20.º, o Acordo em apreço entrou definitivamente em vigor no dia 15 de Março de 1977.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Março de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.