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Aviso , de 2 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo dos Países Baixos depositado o instrumento de denúncia da Convenção Relativa à Interdição e às Providências de Protecção Análogas

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, este país depositou, em 21 de Fevereiro de 1977, o instrumento de denúncia da Convenção Relativa à Interdição e às Providências de Protecção Análogas, concluída na Haia em 17 de Julho de 1905.

Em conformidade com o artigo 19.º da Convenção, a denúncia produzirá os seus efeitos a partir de 23 de Agosto de 1977.

Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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