Aviso , de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 78/1977, Série I de 1977-04-02.
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Data:
1977-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Governo dos Países Baixos depositado o instrumento de denúncia da Convenção Relativa à Interdição e às Providências de Protecção Análogas
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, este país depositou, em 21 de Fevereiro de 1977, o instrumento de denúncia da Convenção Relativa à Interdição e às Providências de Protecção Análogas, concluída na Haia em 17 de Julho de 1905.
Em conformidade com o artigo 19.º da Convenção, a denúncia produzirá os seus efeitos a partir de 23 de Agosto de 1977.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482249.dre.pdf .
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