Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro, o Decreto-Lei 55/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «O Centro de Estudos e Planeamento (CEP);», deve ler-se: «O Centro de Estudos de Planeamento (CEP);».
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 1 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo II ...».
No n.º 2, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 2 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo I ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.