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Rectificação , de 31 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 55/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro, o Decreto-Lei 55/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 9.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «O Centro de Estudos e Planeamento (CEP);», deve ler-se: «O Centro de Estudos de Planeamento (CEP);».

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 1 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo II ...».

No n.º 2, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 2 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo I ...».

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto-Lei 55/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova a orgânica do Ministério do Plano e Coordenação Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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