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Declaração , de 24 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 101-F/77, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 101-F/77, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:

B-311 ... 6$40

deve ler-se:

B-311 ... 5$40

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-F/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos vários tipos de alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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