Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 101-I/77, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, alínea c), onde se lê: «Sabões tipos Offenbach, Super, Extra, Activo e Amêndoa», deve ler-se: «Sabões tipos Offenhach, Super, Extra, Activado e Amêndoa».
No quadro relativo ao n.º 2.º, onde se lê:
Vaqueiro, Banquete, Sol e outras - 250 - 7$90.
deve ler-se:
Vaqueiro, Banquete, Sol e outras - 250 - 8$40.
No quadro relativo ao n.º 4.º, onde se lê:
Vaqueiro, Banquete, Sol e outras - 250 - 1$50.
deve ler-se:
Vaqueiro, Banquete, Sol e outras - 250 - 1$60.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.