Rectificação , de 10 de Março
(sem sumário)
Rectificação
Rectificação. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1977, o número da lei emanada da Assembleia da República que introduz alterações no Código Penal, rectifica-se que, no sumário e no texto correspondente, onde se lê: «Lei 10/77», deve ler-se: «Lei 15/77».
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482216.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-02-24 -
LEI
15/77 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Introduz alterações ao Código Penal, aprovado pelo Decreto de 16 de Setembro de 1886, relativamente à punição de crimes cometidos contra os órgãos de soberania e seus tiitulares, e bem assim como contra o Provedor de Justiça, Conselho da Revolução e forças de segurança.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2482216/rectificacao-de-10-de-marco