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Rectificação , de 10 de Março

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Sumário

(sem sumário)

Texto do documento

Rectificação

Rectificação. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1977, o número da lei emanada da Assembleia da República que introduz alterações no Código Penal, rectifica-se que, no sumário e no texto correspondente, onde se lê: «Lei 10/77», deve ler-se: «Lei 15/77».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-24 - LEI 15/77 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Introduz alterações ao Código Penal, aprovado pelo Decreto de 16 de Setembro de 1886, relativamente à punição de crimes cometidos contra os órgãos de soberania e seus tiitulares, e bem assim como contra o Provedor de Justiça, Conselho da Revolução e forças de segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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