A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 14 de Fevereiro

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Sumário

(sem sumário)

Texto do documento

Rectificação

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1977, o número do decreto-lei, emanado do Conselho da Revolução, que define várias medidas de competência relativas ao foro militar, rectifica-se que, no sumário e no texto correspondente, onde se lê: «Decreto-Lei 34/77», deve ler-se: «Decreto-Lei 34-A/77».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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