Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 847/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 15 de Dezembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê: «Ministério das Finanças: Decreto 847/76:», deve ler-se: «Ministério das Finanças: Decreto-Lei 847/76:».
No título, onde se lê: «Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Decreto 847/76», deve ler-se: «Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Decreto-Lei 847/76».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.