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Declaração , de 5 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 847/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 15 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 847/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 15 de Dezembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê: «Ministério das Finanças: Decreto 847/76:», deve ler-se: «Ministério das Finanças: Decreto-Lei 847/76:».

No título, onde se lê: «Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Decreto 847/76», deve ler-se: «Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Decreto-Lei 847/76».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-15 - Decreto 847/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria um novo tipo de moeda metálica com o valor facial de 25$00.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-15 - DECRETO LEI 847/76 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Cria um novo tipo de moeda metálica com o valor facial de 25$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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