Resolução , de 30 de Dezembro
Declara a inconstitucionalidade do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro
Resolução
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro.
Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Dezembro de 1976.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482121.dre.pdf .
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