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Resolução , de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara a inconstitucionalidade do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro

Texto do documento

Resolução

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Dezembro de 1976.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482121.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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