Despacho Conjunto , de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 298/1976, Série I de 1976-12-23.
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Data:
1976-12-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Destitui das funções de administrador da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular o licenciado Carlos de Sousa e Brito e não considera válida a nomeação para director do jornal O Século do licenciado Luís Nandim de Carvalho
Despacho conjunto
Tendo sido gravemente infringidas as disposições legais constantes do estatuto da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular, aprovado pelo Decreto-Lei 639/76, de 29 de Julho, designadamente os artigos 11.º, n.os 1 e 3, e 15.º, n.º 3, alínea h), ao abrigo do artigo 10.º, n.º 5, dos estatutos referidos, determina-se:
1. Que seja destituído das funções de administrador da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular o licenciado Carlos de Sousa e Brito;
2. Que a nomeação do licenciado Luís Nandim de Carvalho para director do jornal O Século, realizada em flagrante violação aos estatutos, não seja considerada válida.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Manuel Alegre de Melo Duarte.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482111.dre.pdf .
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