Resolução do Conselho de Ministros , de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 296/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-12-21.
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Data:
1976-12-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina a extinção da comissão instaladora dos institutos públicos imobiliários
Resolução do Conselho de Ministros
Por resolução de 16 de Março de 1976 foi constituída uma comissão instaladora dos institutos públicos imobiliários.
A comissão realizou um trabalho de mérito, tendo apresentado os estudos e anteprojectos de diploma, cuja elaboração lhe foi cometida. O Governo Constitucional entendeu, porém, que a criação de institutos públicos imobiliários não deveria ter lugar, atribuindo-se às autarquias locais as funções para aqueles previstas, na sequência do que foi aprovado o Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro, que criou os Serviços Municipais de Habitação.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Dezembro de 1976, resolveu:
Determinar a extinção da comissão instaladora dos institutos públicos imobiliários.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482107.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-06 -
Decreto-Lei
797/76 -
Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção
Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.
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