Resolução do Conselho de Ministros , de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 295/1976, Série I de 1976-12-20.
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Data:
1976-12-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976
Resolução do Conselho de Ministros
Ouvido o Ministro da República para a Madeira e a fim de permitir ao Governo Regional do Arquipélago a apresentação, aos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, até ao dia 15 de Dezembro próximo, de propostas fundamentadas de eventuais alterações à estrutura da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira, aprovada por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Marinha Mercante de 28 de Setembro de 1976, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 1976, resolveu:
Suspender a aplicação da referida tabela a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482102.dre.pdf .
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