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Resolução do Conselho de Ministros , de 20 de Dezembro

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Sumário

Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Ouvido o Ministro da República para a Madeira e a fim de permitir ao Governo Regional do Arquipélago a apresentação, aos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, até ao dia 15 de Dezembro próximo, de propostas fundamentadas de eventuais alterações à estrutura da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira, aprovada por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Marinha Mercante de 28 de Setembro de 1976, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 1976, resolveu:

Suspender a aplicação da referida tabela a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482102.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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