Rectificação
Para os devidos efeitos se faz público que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro de 1976, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Parcela de terreno, ... sob o artigo 53 e não descrita predialmente, ...», deve ler-se: «Parcela de terreno, ... sob o artigo 63 e não descrita predialmente, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.