A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 14 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 798/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 798/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê: «... capítulo 10.º, artigo 189.º 'Fundos autónomos', ...», deve ler-se: «... capítulo 10.º, artigo 189.º-A 'Serviços autónomos e empresas públicas' ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 798/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 100000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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