Declaração , de 14 de Dezembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 798/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 798/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «... capítulo 10.º, artigo 189.º 'Fundos autónomos', ...», deve ler-se: «... capítulo 10.º, artigo 189.º-A 'Serviços autónomos e empresas públicas' ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482089.dre.pdf .
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