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Declaração , de 4 de Dezembro

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Sumário

Publica o novo modelo, aprovado por despacho de 20 de Agosto de 1976, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, publica-se o novo modelo, aprovado por despacho de 20 de Agosto último, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar e que substitui o anterior, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro do ano em curso.

O modelo substituído poderá continuar a ser vendido até à sua extinção, desde que seja acompanhado de uma nota de actualização contendo as alterações introduzidas no novo modelo.

Esta publicação anula e substitui a efectuada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 do corrente.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Novembro de 1976. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(ver documento original)

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Novembro de 1976. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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