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Despacho , de 2 de Dezembro

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Sumário

Define várias orientações com vista à integração dos desalojados na sociedade portuguesa

Texto do documento

Despacho

No âmbito do Programa do Governo de promover a integração dos desalojados na sociedade portuguesa, considera-se necessário instituir um sistema de crédito selectivo a projectos de actividade económica, com a participação activa de todo o sistema bancário.

O esquema a aplicar envolve o financiamento não só de capitais alheios, a oferecer pela Banca em condições normais, como também de capitais próprios, a financiar pelo Comissariado para os Desalojados, em substituição dos utentes, segundo as suas necessidades.

Nestes termos, entende o Governo necessário definir as seguintes orientações:

a) O reembolso dos financiamentos concedidos a desalojados será efectuado, em primeiro lugar, à Banca (capitais alheios) e, posteriormente, ao Comissariado (capitais próprios);

b) As garantias reais em relação a estes financiamentos serão prestadas, em primeiro grau, à Banca durante o período de utilização do crédito e, em segundo grau, ao Comissariado;

c) Os financiamentos concedidos pelo Comissariado vencerão juros à taxa única de 3% ao ano, que poderá ser revista, a todo o tempo, caso se mostre necessário;

d) O reembolso dos financiamentos concedidos pelo Comissariado poderá admitir a existência de um período de carência, extensível também aos juros, variável de caso para caso, de acordo com as reais possibilidades dos utentes.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 16 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482063.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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