Declaração , de 11 de Novembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro, que modifica a estrutura dos comandos territoriais da Armada estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967
Declaração
Declara-se que se verificam no Decreto-Lei 717/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 9 de Outubro, as seguintes inexactidões, as quais assim se rectificam:
No artigo 5.º, onde se lê: «Os limites das áreas oceânicas ...», deve ler-se: «2. Os limites das áreas oceânicas ...»;
No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: «... despacho do Chefe do Estado-Meior da Armada.», deve ler-se: «... Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.»;
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «2. Os comandos navais podem ...», deve ler-se: «2. Os comandantes navais podem ...»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 2 de Novembro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482028.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-09 -
Decreto-Lei
717/76 -
Conselho da Revolução
Define a nova estrutura e competências dos comandos territoriais da Armada, os quais se classificam nos seguintes tipos: Comandos navais, Comandos de zona marítima e Comandos de defesa marítima de portos.
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