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Declaração , de 11 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro, que modifica a estrutura dos comandos territoriais da Armada estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam no Decreto-Lei 717/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 9 de Outubro, as seguintes inexactidões, as quais assim se rectificam:

No artigo 5.º, onde se lê: «Os limites das áreas oceânicas ...», deve ler-se: «2. Os limites das áreas oceânicas ...»;

No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: «... despacho do Chefe do Estado-Meior da Armada.», deve ler-se: «... Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.»;

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «2. Os comandos navais podem ...», deve ler-se: «2. Os comandantes navais podem ...»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 2 de Novembro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 717/76 - Conselho da Revolução

    Define a nova estrutura e competências dos comandos territoriais da Armada, os quais se classificam nos seguintes tipos: Comandos navais, Comandos de zona marítima e Comandos de defesa marítima de portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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