Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior do Exército, se verificam no Decreto-Lei 678/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 1 de Setembro de 1976, as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, alínea d), onde se lê: «Dapartamento de Formação Escolar ...», deve ler-se: «Departamento de Formação Escolar ...»
No artigo 20.º, alínea h), onde se lê: «Secção de Expedimento ...», deve ler-se: «Secção de Expediente ...»
No artigo 41.º, onde se lê: «... dois período primeiro e segundo);», deve ler-se: «... dois períodos (1.º e 2.º semestres),»
No artigo 44.º, n.º 1, onde se lê: «... referido no artigo 28.º ...», deve ler-se: «... referido no n.º 1 do artigo 29.º ...»
No artigo 56.º, onde se lê: «... condições especiais de admissão ...», deve ler-se: «... condições gerais e especiais de admissão ...»
No artigo 57.º, onde se lê: «... ouvindo o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.», deve ler-se: «... ouvido o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.»
No artigo 60.º onde se lê: «A altura e o índice de robustez referidos na alínea c) ...», deve ler-se: «A altura e a robustez física referidas na alínea c) ...»
No artigo 63.º onde se lê: «... com o concurso de pilotagem da Força Aérea.», deve ler-se: «... com o curso de pilotagem da Força Aérea.»
No artigo 64.º, onde se lê: «... os candidatos declarem qual o ramo ...», deve ler-se: «... os candidatos declaram qual o ramo ...», e onde se lê: «... sujeitando-se às opções ...», deve ler-se: «... sujeitando-se as opções ...»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 27 de Outubro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.