Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da Itália depositou, em 30 de Março de 1976 e 20 de Maio de 1976, os instrumentos de ratificação:
Da Convenção Adicional à Convenção Internacional sobre o Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, sobre a Responsabilidade do Caminho de Ferro sobre a Morte e Ferimentos dos Passageiros, celebrado em Berna em 26 de Fevereiro de 1966; e
Do Protocolo II estabelecido pela conferência diplomática reunida tendo em vista a entrada em vigor das Convenções Internacionais sobre o Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e dos Passageiros e Bagagens (CIV), de 7 de Fevereiro de 1970, sobre o Prolongamento da Duração da Validade da Convenção Adicional à (CIV) de 1961, Relativo à Responsabilidade do Caminho de Ferro sobre a Morte e os Ferimentos de Passageiros, assinada em 26 de Fevereiro de 1966 e entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1973.
Conforme as disposições finais do Protocolo I de 22 de Outubro de 1971, estabelecidas pela conferência diplomática reunida tendo em vista a entrada em vigor da Convenção Adicional de 1966, modificada pelo Protocolo II de 9 de Novembro de 1973, será aplicável para a Itália a partir de 1 de Julho de 1976.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Outubro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.