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Portaria 214/70, de 24 de Abril

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Sumário

Cria o modelo do cartão de identidade para uso de todo o pessoal civil do Instituto Hidrográfico.

Texto do documento

Portaria 214/70

Considerando que os funcionários civis do Instituto Hidrográfico necessitam para o desempenho das suas funções de possuir um documento comprovativo da sua identidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Criar, conforme o modelo anexo a esta portaria, um cartão de identidade para uso de

todo o pessoal civil do Instituto;

2.º A passagem, substituição e recolha desses cartões compete ao serviço do pessoal do Instituto Hidrográfico e obedecerá às seguintes normas:

a) Os interessados entregarão duas fotografias, das quais uma se destina ao ficheiro

onomástico e a outra ao cartão;

b) As fotografias terão as mesmas características das usadas nos bilhetes de identidade e apresentarão os interessados convenientemente fardados, quando estes assim devam

comparecer ao serviço;

c) Os cartões serão substituídos logo que haja mudança nos elementos de identidade dos seus possuidores e recolhidos quando estes deixarem de exercer as respectivas funções.

3.º No serviço do pessoal deverá existir:

a) Um ficheiro onomástico de todo o pessoal detentor do respectivo cartão;

b) Um livro de registo de cartões, do qual constem os números de ordem, as categorias e nomes completos dos possuidores e a data da sua passagem.

Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/24/plain-248200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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