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Resolução do Conselho de Ministros , de 28 de Outubro

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Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo externo a obter pelo Banco de Fomento Nacional por intermédio do Kredietbank do Luxemburgo, no montante de 50 milhões de dólares

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Outubro de 1976, resolveu:

Conceder o aval do Estado ao empréstimo externo a obter pelo Banco de Fomento Nacional, por intermédio do Kredietbank do Luxemburgo, nas seguintes condições:

Montante - Até 50 milhões de dólares.

Instituições estrangeiras que co-dirigem a colocação do empréstimo:

Kredietbank Luxembourg;

Algemene Bank Nederland N. V., Amesterdão;

Banque de l'Union Européenne, Paris;

Dow Banking Corporation, Zurique;

Girard Trust Bank, Filadélfia;

National Westminster Bank, Ltd., Londres;

Westdeutsche Landesbank Girozentrale, Dusseldórfia.

Duração - Cinco anos (um + quatro).

Reembolso - Nove amortizações semestrais, a primeira após doze meses.

Taxas de juro - London Interbank offered rate (Libor) a seis meses +1 7/8% ao ano.

O produto deste empréstimo será destinado em parte ao próprio Banco de Fomento Nacional e noutra parte à CPE.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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